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EDITAL nº 1

Eleição do Conselho de Representantes da APROFURG – Seção Sindical do ANDES

Biênio 2023-2025

CAPÍTULO I – DA ELEIÇÃO

Artigo 1º. A eleição para o Conselho de Representantes da APROFURG-Seção Sindical para o Biênio 2023-2025 realizar-se-á nos dias 13 e 14 de dezembro de 2023, das 8h30 às 21h00 horas.

Artigo 2º. O Conselho de Representantes será composto por até 13 (treze) titulares e 13 (treze) suplentes representantes das unidades acadêmicas da FURG, por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes representando os campi fora da sede da FURG e por 1 representante titular e 1 suplente do Campus Rio Grande do IFRS. Sendo assim, o Conselho de Representantes terá, no máximo, 17 membros titulares e 17 membros suplentes.

Parágrafo Único – A eleição se dará pelo voto secreto universal e direto das(es/os) sindicalizadas(es/os) da Entidade em pleno gozo de seus direitos como eleitores.

CAPÍTULO II – DAS(ES/OS) ELEITORES

Artigo 3º. São eleitores sindicalizadas(es/os) da entidade com data de filiação até 02 de outubro de 2023, que estejam em pleno gozo de seus direitos como eleitores.

CAPÍTULO III – DAS(ES/OS) CANDIDATAS(ES/OS)

Artigo 4º. Podem ser candidatas(es/os) todas(es/os) docentes sindicalizadas(es/os) até 02 de outubro de 2023 e que estiverem em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Único – Ficam impedidas(es/os) de se candidatar membros da Comissão Eleitoral e da Diretoria da APROFURG.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Artigo 5º. As(es/os) candidatas(es/os) devem registrar-se na secretaria da APROFURG-Seção Sindical, presencialmente, das 8h às 18h, ou por e-mail, até o dia 17 de novembro de 2023.

Parágrafo Primeiro – As inscrições devem ser por candidatas(es/os) individuais, por Unidade Acadêmica ou campi, prevendo-se: 

  1. Titular na Unidade Acadêmica ou campi, candidata(e/o) mais votada(e/o).
  2. Suplente da Unidade Acadêmica ou campi, segunda(e/o) candidata(e/o) mais votada(e/o), se houver.

Parágrafo Segundo – Para o Registro de candidatura, serão exigidos os seguintes documentos:

  1. Termo de Candidatura com a indicação da Unidade Acadêmica de lotação na FURG ou IFRS-Campus Rio Grande, indicação do Cargo e Concordância com as regras do processo eleitoral, conforme Anexo I deste edital.

Parágrafo Terceiro – O requerimento de registro (Termo de Candidatura) deve ser assinado pela(e/o) candidata(e/o) e entregue na secretaria da APROFURG-Seção Sindical, ou via e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.. 



CAPÍTULO V – DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 6º. As etapas sucessivas do procedimento eleitoral seguirão as datas fixadas no edital de convocação de eleições para a Entidade.

Parágrafo Primeiro – O processo eleitoral respeitará o seguinte calendário:

  1. I. Período de inscrição: de 02 de novembro a 17 de novembro de 2023, até às 18h, na Sede da Entidade, ou pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
  2. II. Divulgação das candidaturas: 20 de novembro de 2023, no site da APROFURG.
  3. III. Prazo para interposição de Recurso de Impugnação dE inscrição: 21 de novembro de 2023.
  4. IV. Homologação das inscrições: 22 de novembro de 2023.
  5. V. Período de Campanha Eleitoral: de 23 de novembro a 12 de dezembro de 2023.
  6. VI. Eleições: dias 13 e 14 de dezembro de 2023.
  7. VII. Escrutínio do pleito e proclamação do resultado: 15 de dezembro de 2023, no site da APROFURG.
  8.  VIII. Assembleia de Posse do Conselho de Representantes: 18 de dezembro de 2023.

Parágrafo Segundo – A propaganda eleitoral respeitará a ética e deverá apresentar as propostas de candidatura.

 

CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 7º. A Comissão Eleitoral eleita em Assembleia de 16 de outubro de 2023 é composta pelas docentes Marcia Borges Umpierre – Presidente; Magda de Abreu Vicente e Sabatha Catoia Dias.

Artigo 8º. Compete à Comissão Eleitoral:

  1. I. assegurar o cumprimento das normas do processo eleitoral; 
  2. II. decidir sobre recursos interpostos;
  3. III. homologar, proclamar e divulgar o resultado da eleição nas redes sociais e no site da APROFURG.

Artigo 9º. O prazo de Recurso relativo ao resultado final será de 24 horas a contar da publicação do resultado das eleições da APROFURG-Seção Sindical dirigido à Comissão Eleitoral para o e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

Artigo 10º. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.



Rio Grande, 01 de novembro de 2023.

Márcia Borges Umpierre 

Presidenta da APROFURG

 

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TERMO DE CANDIDATURA PARA O CONSELHO DE REPRESENTANTES DA APROFURG BIÊNIO 2023-2025

 

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