Edital 01/2024 de Convocação de Eleição para Diretoria da APROFURG – Seção Sindical do ANDES/SN – Biênio 2024/2026

A Comissão Eleitoral da APROFURG convoca os sindicalizados para participarem da eleição que definirá a nova Diretoria da APROFURG para o Biênio 2024-2026;

Artigo 1º. A eleição para a Diretoria da APROFURG -Seção Sindical, para o Biênio 2024/2026, realizar-se-á entre os dias 23 e 24 de outubro de 2024.  
 

Artigo 2º. A nominata da Diretoria será composta pelos seguintes cargos:

I.- Presidente;

II.- Vice-Presidente;

III.- Primeiro Secretário; IV.- Segundo Secretário; V.- Primeiro Tesoureiro;

  1. Segundo Tesoureiro;

VII.- Primeiro; Segundo; Terceiro; e Quarto Suplentes.
 

Artigo 3º. São eleitores os sindicalizados da entidade com data de filiação até 22 de agosto de 2024. 60 dias antes da eleição
 

Artigo 4º. Podem ser candidatos todos os docentes sindicalizados que estiverem em pleno gozo de seus direitos.

I.- Ficam impedidos de se candidatar os docentes que estejam no exercício de cargos de direção na Universidade Federal do Rio Grande – FURG; e no Instituto Federal do Rio Grande do Sul – IFRS- Campus Rio Grande.

II.- Ficam impedidos de se candidatar os membros da Comissão Eleitoral.
 

Artigo 5º. Os candidatos devem compor Chapas e registrá-las, presencialmente, na Secretaria da Aprofurg- Seção Sindical, no horário das oito (08) horas às dezoito (18) horas, no período de 09 a 18 de setembro de 2024. (Mínimo 20 dias antes da data marcada para eleição)
 

Artigo 6º. Para o Registro da Chapa serão exigidos os seguintes documentos:

I.- Termo de Candidatura com a indicação da Unidade Acadêmica de lotação na FURG ou IFRS, indicação do Cargo na Diretoria e Concordância com as regras do processo eleitoral;

II.- Programa da Chapa.
 

Artigo 7º. O requerimento de Registro deve ser assinado pelo candidato ao cargo de Presidente ou de Primeiro Secretário da Chapa.
 

Artigo 8º. O processo eleitoral respeitará o seguinte calendário:

I.- Período de inscrição das Chapas: de 09  à 18 de setembro de 2024; minimo 20 dias antes da eleição

II.- Divulgação das Chapas: 19 de setembro de 2024; primeiro dia util após encerrar a inscrição;

      III.- Prazo para interposição de Recurso de Impugnação das Chapas inscritas: 21 a 23 de setembro de 2024.

  • § 1º. Qualquer eleitor ou grupo de eleitores poderá requerer impugnação de chapas, mediante exposição de motivos encaminhada à Comissão Eleitoral no prazo de até setenta e duas (72)  horas após a divulgação prevista no paragráfo anterior.

       IV.- Homologação das inscrições: 25 de setembro de 2024;

  • § 1º. Vencido o prazo previsto no item anterior, a Comissão reunir-se-à para homologar ou impugnar as chapas inscritas, de acordo com o presente edital, respeitando o Estatuto da entidade, dentro do prazo de quarenta e oito (48) horas.

V.- Período de Campanha eleitoral: de 26 de setembro a 22 de outubro de 2024;

VI.- Votação: 23 e 24 de outubro de 2024;

VII.- Apuração e divulgação do resultado na sede da APROFURG: 25 de outubro de 2024;

VIII – Homologação do resultado: 31 de outubro de 2024;
 

Artigo 9º. A Comissão Eleitoral poderá organizar Debate e/ou Apresentação das Chapas inscritas.
 

Artigo 10. A propaganda eleitoral respeitará a ética e deverá apresentar as Propostas de cada Chapa.

Artigo 11. A Comissão Eleitoral eleita foi eleita na   Assembleia do dia 21 de agosto de 2024 é composta pelos docentes:

I.- Anne Pinheiro Leal - presidente; 

II.- Billy Graeff Bastos - titular;

III.-Tiago Dziekaniak Figueiredo - titular;
 

Artigo 12. Compete à Comissão Eleitoral:

I.- assegurar o cumprimento das normas do processo eleitoral; II.- confeccionar as cédulas eleitorais;

III.- decidir sobre recursos interpostos;

IV.- designar as Mesas Eleitorais com um Presidente e um Secretário e, se necessário, mesários; 

V.- credenciar até dois fiscais de cada chapa para cada seção eleitoral;

VI.- credenciar até dois fiscais por chapa para o processo de escrutínio, sendo um titular e um suplente; 

VII.- homologar, proclamar e divulgar o resultado da eleição na sede e no site da APROFURG.
 

Artigo 13. As seções eleitorais estarão assim distribuídas:

I.- Uma seção no campus Carreiros, FURG: Centro de Convivência: Urna 01: 

      II.- Uma seção no IFRS: Urna 02;

III.- Uma seção no Hospital Universitário da FURG: Urna 03;

 IV.- Uma seção no Campus de São do Lourenço do Sul da FURG: Urna 04; V.- Uma seção no Campus de Santa Vitória do Palmar da FURG: Urna 05; VI.- Uma seção no Campus de Santo Antônio da Patrulha da FURG: Urna 06.

  • § 1º. Será permitido o Voto em Trânsito, sendo que a validade do mesmo será decidida no momento do escrutínio pela Comissão Eleitoral.


Artigo 14. O prazo de Recurso para requerer à Comissão a impugnação das eleições, mediante exposição de motivos, terá o prazo de quarenta e oito (48) horas a contar da publicação da decisão no site da APROFURG-Seção Sindical dirigido à Comissão Eleitoral e devidamente protocolado, no horário das oito (08) horas às dezoito (18) horas, na Secretaria da APROFURG, no Campus Carreiros, mediante exposição de motivos.


Artigo 15. A Diretoria da APROFURG deverá apoiar financeiramente a Comissão Eleitoral. 
 

Artigo 16. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

Rio Grande, 04 de setembro de 2024.

Anne Pinheiro Leal

Presidente da Comissão Eleitoral

 

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA DE CANDIDATOS A DIRETORIA (TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES) PARA ELEIÇÃO DA APROFURG - BIÊNIO 2024-2026.

 

TERMO DE CANDIDATURA E CONCORDÂNCIA

 

 

 

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