A cada interstício de 24 meses, desde que atingida a pontuação mínima nos Relatórios de Atividades Docentes – RAD’s, os professores do magistério superior federal possuem direito à progressão funcional e promoção. Da mesma forma os docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
É comum os docentes encaminharem o pedido administrativo para progredir ou promover na carreira antes da data base.
Mas também é bastante comum o Professor não encaminhar o requerimento antes da data base.
Ou, ainda, deixar de pedir 2, 3, 4, ou 5 progressões, ficando estagnado na carreira durante 4, 6, 8 ou até mesmo 10 anos.
Em ação judicial promovida pela assessoria jurídica da APROFURG obteve-se êxito no pedido de 05 (CINCO) progressões em atraso.
No caso, o docente estava na Classe de Adjunto, Nível I há 09 anos.
Através de pedido administrativo, requereu-se a FURG para que fosse dada a progressão funcional ao servidor da Classe de Adjunto Nível I para a Classe de Associado Nível II, visto que já havia preenchido todos os interstícios para isto, bem como atingido a pontuação durante todo esse tempo.
Faltou, apenas, o requerimento administrativo.
A FURG negou o pedido, razão pela qual se ingressou com a demanda judicial.
Em decisão já transitada em julgado, o Poder Judiciário entendeu que “os efeitos financeiros da ascensão na carreira decorrem da data em que cumprido o interstício temporal e atingidos os requisitos legais, não podendo, uma norma administrativa como uma resolução da Universidade condicionar a progressão ou promoção funcional ao cumprimento de outro requisito, como, no caso em comento, era o requerimento administrativo”.
Em resumo, uma vez atingido o interstício e a pontuação necessária a progressão/promoção deve ter seus efeitos financeiros retroagidos à data deste preenchimento, mesmo que tenha sido solicitada posteriormente.
Maiores informações podem ser buscadas nos atendimentos feitos pela Assessoria Jurídica na sede deste sindicato, nas terças e quintas pela manhã.