NOTA DA DIRETORIA DA APROFURG SOBRE AS IMPLICAÇÕES DA PANDEMIA DE COVID-19 NAS ATIVIDADES DOCENTES

 

Tendo em vista a gravidade e complexidade da atual conjuntura de pandemia no Brasil e no mundo, as instituições de ensino, ciência e tecnologia vêm sendo duramente afetadas em suas atividades cotidianas, principalmente aquelas de sala da aula.

A necessidade de isolamento e afastamento horizontal fez com que as atividades presenciais tivessem que ser canceladas, gerando assim preocupação para estudantes, docentes e gestores de ensino. 

Acreditamos que a singularidade do momento apresenta um cenário bastante complexo e incerto, nos demandando avaliar possibilidades alternativas de ensino e aprendizagem. Particularmente no momento presente, a utilização de ferramentas virtuais para a realização de atividades acadêmicas configura-se como uma alternativa apresentada pelo CNE e pelo MEC, pressionando as instituições de ensino público federal a adotarem tais alternativas de compensação pelas atividades presenciais suspensas. Ainda que essas ferramentas possam ser instrumentos adequados a certas realidades, não é possível tal troca sem o prejuízo significativo da qualidade da aprendizagem.

O ensino remoto não pode ser utilizado como arremedo de aula presencial, nem sequer podendo ser considerado como EAD (Ensino à Distância), pois não tem a preparação adequada de docentes e estudantes, nem a estrutura  necessária, além do fato de que  muitas disciplinas não se ajustam  a esse tipo de metodologia de ensino-aprendizagem, conforme Deliberação no 111/2019 do COEPEA desta Universidade. Ademais, torna-se importante ressaltar as inúmeras dificuldades enfrentadas por docentes e, principalmente, por estudantes, no que diz respeito ao acesso a computadores e internet de qualidade. Não considerar essas dificuldades ampliaria assim as diferenças sociais existentes no ambiente educacional. Não bastassem esses problemas, o atual momento gera uma grande preocupação e ansiedade, alterando completamente as vidas das pessoas, o que também faz com que muitos e muitas não tenham condições psicológicas de acompanharem as aulas e realizarem as atividades e isso deve ser compreendido por todos e todas. 

Conforme o art. 2º do Plano de Contingência da FURG – Portaria 0533/2020 e que, mesmo com atualizações segue vigente:

“Ficam suspensas as aulas, eventos e atividades acadêmicas extracurriculares para os Cursos de Graduação e de Pós-Graduação na modalidade presencial por um período mínimo de 60 dias contados a partir de 16/03/2020.

  • 1o A utilização de ambiente virtual de aprendizagem para atividades acadêmicas durante o período de suspensão das aulas tem como finalidade oferecer aos/às estudantes a possibilidade de organizarem uma rotina de estudos no período sem aulas, e tais atividades não serão aptas a recompor conteúdo, frequência e/ou reposição de dias letivos, devendo ser ofertadas em caráter não obrigatório (ou facultativo).”

Dessa forma, é de grande importância a compreensão de que a utilização de ambiente virtual de aprendizagem deve servir como organização de rotina de estudos de forma facultativa, e não para recomposição de conteúdo, frequência e reposição de dia letivo. Acima de tudo, neste momento, deve-se primar pelas pelo cuidado com as vidas, e com a qualidade das vidas de toda a comunidade.

Cabe ressaltar que o IFRS já tem decisão que não permite a utilização de EAD para reposição do calendário. Esperamos que na FURG também possamos ter essa garantia.

Dessa forma defendemos:

  1. A não utilização de EAD como substituição de atividades presenciais obrigatórias no período de suspensão do calendário;
  2. A manutenção da suspensão do calendário até uma situação sanitária favorável, mas descartando a possibilidade de cancelamento do calendário, garantindo a reposição das aulas.

Por fim, nos colocamos à disposição de todos e todas para buscarmos alternativas frente à grave e inusitada situação em que nos encontramos. Os desafios são muitos, mas de forma transparente e valorizando o interesse coletivo conseguiremos sair dessa situação com um mínimo de danos possíveis. 

 

Diretoria da APROFURG 

30 de abril de 2020

 

 

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