Edital n. 01/2020 de Convocação de Eleição da
Diretoria e do Conselho de Representantes da APROFURG
Seção Sindical do ANDES – Biênio 2020-2022

 


• Considerando a aprovação do Calendário Eleitoral do 39º Congresso do ANDES-SN;
• Considerando a deliberação da Assembleia da Aprofurg de 11 de março de 2020 que
elegeu a Comissão Eleitoral para as Eleições da Diretoria da Aprofurg para o Biênio
2020-2022,


RESOLVE Convocar as Eleições para a Diretoria da Aprofurg para o
Biênio 2020-2022, nos termos do presente Edital:


Artigo 1º. A eleição para a Diretoria e o Conselho de representantes da Aprofurg-Seção Sindical para o Biênio 2020-2022 realizar-se-á nos dias 12 e 13 de maio de 2020.

Artigo 2º. A Diretoria será composta pelos seguintes cargos:
I.- Presidente;
II.- Vice-Presidente;
III.- Primeiro Secretário;
IV.- Segundo Secretário;
V.- Primeiro Tesoureiro;
VI. Segundo Tesoureiro;
VII.- Primeiro; Segundo; Terceiro; e Quarto Suplentes.

Artigo 3º. O Conselho de representantes das Unidades Acadêmicas da FURG e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS será composto por um (1) titular e um (1) suplente eleitos em escrutínio uninominal, respeitado a ordem de votação na apuração do resultado.

I.- primeiro candidato(a) mais votado(a): titular;
II.- segundo candidato(a) mais votado(a): suplente.


Artigo 4º. São eleitores os sindicalizados da entidade com data de filiação até 12 de fevereiro
de 2020.

Artigo 5º. Podem ser candidatos todos os docentes sindicalizados até 12 de fevereiro de
2020 e que estiverem em pleno gozo de seus direitos.

I.- Ficam impedidos de se candidatar os docentes que estejam no exercício de cargos de direção na Universidade Federal do Rio Grande – FURG; e no Instituto Federal do Rio Grande do Sul - IFRS.

II.- Ficam impedidos de se candidatar os membros da Comissão Eleitoral.


Artigo 6º. Os candidatos devem compor Chapas e registrá-las na Secretaria da Aprofurg-
Seção Sindical, no horário das 8h às 18h, no período de 27 de março até 16 de abril de 2020,
ou, alternativamente, encaminhar os documentos em formato .pdf para o e-mail da Comissão
Eleitoral: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Artigo 7º. Para o Registro da Chapa serão exigidos os seguintes documentos:
I.- Termo de Candidatura com a indicação da Unidade Acadêmica de lotação na FURG ou IFRS,
indicação do Cargo na Diretoria e Concordância com as regras do processo eleitoral;
II.- Programa da Chapa.

Artigo 8º. Para registro da candidatura para o Conselho de Representantes será exigido o Termo de candidatura com a indicação da Unidade Acadêmica e Campus de lotação na FURG ou IFRS, informando a representação da Unidade para qual pretende concorrer:

I.- Uma vaga de titular e duas vagas de suplente para represente na unidade Acadêmica: Escola de Engenharia (EE); Faculdade de Direito (FaDir); Instituto de Ciências Humanas e Informação (ICHI); Instituto de Ciências Econômica, Administrativa e Contábeis (ICEAC); Centro de Ciências Computacionais (C3); Instituto de Matemática, Estatística e Física (IMEF); Escola de Enfermagem (EEnf); Escola de Química e Alimentos (EQA); Faculdade de Medicina (FAMED); Instituto de Ciências Biológicas (ICB); Instituto de Educação (IE); Instituto de Letras e Artes (ILA); Instituto de Oceanografia (IO);


II.- Uma vaga de titular e duas vagas de suplente para representante do Campus: Santa Vitória do Palmar (SVP); Santo Antonio da Patrulha (SAP); e São Lourenço do Sul (SLS).


Artigo 9º. O processo eleitoral respeitará o seguinte calendário:

I.- Período de inscrição das Chapas para a Diretoria e candidaturas para o Conselho de Representantes:
das 09:00 horas do 27 de março até às 18:00 horas de 16 de abril de 2020;
II.- Divulgação das Chapas para a Diretoria e das Candidaturas para o Conselho de Representantes: 17 de abril de 2020;
III.- Prazo para interposição de Recurso de Impugnação da inscrição das Chapas e das candidaturas: 18 de abril de 2020;
IV.- Homologação das inscrições: 22 de abril de 2020;
V.- Período de Campanha eleitoral: de 27 de abril até 08 de maio de 2020;
VI.- Votação: 12 e 13 de maio de 2020;
VII.- Apuração e divulgação do resultado na sede da Aprofurg: 14 de maio de 2020 às 14h;
Artigo 9º. A Comissão Eleitoral poderá organizar Debate e/ou Apresentação das Chapas inscritas.
Artigo 10. A propaganda eleitoral respeitará a ética e deverá apresentar as Propostas de cada
Chapa.

Artigo 11. A Comissão Eleitoral eleita na Assembleia de 12 de março de 2018 será composta
pelos docentes:


I.- Anderson Orestes Cavalcante Lobato, presidente;
II.- Elisangela Martha Radmann, titular
III.- Eder Dion de Paula Costa, titular;
IV.- Jara Lourenço da Fontoura, suplente.


Artigo 12. Compete à Comissão Eleitoral:
I.- assegurar o cumprimento das normas do processo eleitoral;
II.- confeccionar as cédulas eleitorais;
III.- decidir sobre recursos interpostos;
IV.- designar as Mesas Eleitorais com um Presidente, um Secretário e, se necessário, mesários;
V.- credenciar até dois fiscais de cada chapa para cada seção eleitoral;
VI.- credenciar até dois fiscais por chapa para o processo de escrutínio, sendo um titular e um suplente;
VII.- homologar, proclamar e divulgar o resultado da eleição na sede e no site da Aprofurg.

Artigo 13. As seções eleitorais estarão assim distribuídas:
I.- Uma seção no Centro de Convivência do Campus Carreiros, FURG: Urna 01;
II.- Uma seção no Hospital Universitário da FURG: Urna 02;
III.- Uma seção no Campus de Santo Antônio da Patrulha da FURG: Urna 03;
IV.- Uma seção no Campus de São do Lourenço do Sul da FURG: Urna 04;
V.- Uma seção no Campus de Santa Vitória do Palmar da FURG: Urna 05;
VI.- Uma seção no IFRS: Urna 06.
§ 1º. Os professores em atividade votam no campus de sua lotação.
§ 2º. Os professores aposentados votam no campus de sua lotação de origem.
§ 3º. Será permitido o Voto em Trânsito, sendo que a validade do mesmo será decidida no momento do escrutínio pela Comissão Eleitoral.


Artigo 14. O prazo de Recurso será de 24 horas a contar da publicação da decisão no site da
Aprofurg-Seção Sindical dirigido à Comissão Eleitoral e devidamente protocolado no
horário das 9h às 18h na Secretaria da Aprofurg do Campus Carreiros.
Artigo 15. A Diretoria da Aprofurg deverá apoiar financeiramente a Comissão Eleitoral.
Artigo 16. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 


Rio Grande, 20 de março de 2020.
Cristiano Ruiz Engelke
Presidente da APROFURG


Anderson O. C.     Elisangela Martha     Eder Dion de Paula       Jara Lourenço da
Lobato                Radmann                   Costa                       Fontoura
Presidente               Titular                   Titular                      Suplente

 

 


Comissão Eleitoral
Biênio 2020-2022

 

O documento pode ser acessado na sua versão original aqui

 

obs: A Aprofurg - Seção Sindical do ANDES-SN está atenta à situação do novo coronavírus (COVID-19) e continua seguindo os prazos estabelecidos, respeitando o trabalho da Comissão Eleitoral, que foi eleita em assembleia geral da categoria.