Recente julgamento do STF reconheceu o direito do servidor público de usar para fins de antecipação de sua aposentadoria, o tempo especial insalubre/periculoso exercido até a recente Reforma Previdenciária de 12 de novembro de 2019.
Com isso, os servidores públicos federais que exerçam suas funções em atividades especiais (expostos à agentes nocivos à saúde) têm direito a uma contagem diferenciada e mais benéfica do tempo para fins de aposentadoria.
No caso dos servidores do gênero masculino, o tempo exercido em atividades especiais deve ser multiplicado por 1.4, acrescendo, portanto, 40% ao tempo trabalhado. No caso das servidoras do gênero feminino, o tempo é multiplicado por 1.2, aumentando em 20% o período efetivamente prestado.
A conversão do tempo de serviço pode gerar um melhor enquadramento nas regras de aposentadoria, ou ainda, o adiantamento do recebimento do abono de permanência.
Para maiores informações a respeito dos procedimentos, o (a) servidor (a) deve buscar informações via APROFURG por telefone/whatsapp (53 981316441) ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou, ainda, diretamente com a assessoria jurídica, através do whatsapp (53 32337400) ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Lindenmeyer Advocacia & Associados OAB/RS 819