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EDITAL nº 1

Eleição do Conselho de Representantes da APROFURG – Seção Sindical do ANDES

Biênio 2023-2025

CAPÍTULO I – DA ELEIÇÃO

Artigo 1º. A eleição para o Conselho de Representantes da APROFURG-Seção Sindical para o Biênio 2023-2025 realizar-se-á nos dias 13 e 14 de dezembro de 2023, das 8h30 às 21h00 horas.

Artigo 2º. O Conselho de Representantes será composto por até 13 (treze) titulares e 13 (treze) suplentes representantes das unidades acadêmicas da FURG, por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes representando os campi fora da sede da FURG e por 1 representante titular e 1 suplente do Campus Rio Grande do IFRS. Sendo assim, o Conselho de Representantes terá, no máximo, 17 membros titulares e 17 membros suplentes.

Parágrafo Único – A eleição se dará pelo voto secreto universal e direto das(es/os) sindicalizadas(es/os) da Entidade em pleno gozo de seus direitos como eleitores.

CAPÍTULO II – DAS(ES/OS) ELEITORES

Artigo 3º. São eleitores sindicalizadas(es/os) da entidade com data de filiação até 02 de outubro de 2023, que estejam em pleno gozo de seus direitos como eleitores.

CAPÍTULO III – DAS(ES/OS) CANDIDATAS(ES/OS)

Artigo 4º. Podem ser candidatas(es/os) todas(es/os) docentes sindicalizadas(es/os) até 02 de outubro de 2023 e que estiverem em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Único – Ficam impedidas(es/os) de se candidatar membros da Comissão Eleitoral e da Diretoria da APROFURG.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Artigo 5º. As(es/os) candidatas(es/os) devem registrar-se na secretaria da APROFURG-Seção Sindical, presencialmente, das 8h às 18h, ou por e-mail, até o dia 17 de novembro de 2023.

Parágrafo Primeiro – As inscrições devem ser por candidatas(es/os) individuais, por Unidade Acadêmica ou campi, prevendo-se: 

  1. Titular na Unidade Acadêmica ou campi, candidata(e/o) mais votada(e/o).
  2. Suplente da Unidade Acadêmica ou campi, segunda(e/o) candidata(e/o) mais votada(e/o), se houver.

Parágrafo Segundo – Para o Registro de candidatura, serão exigidos os seguintes documentos:

  1. Termo de Candidatura com a indicação da Unidade Acadêmica de lotação na FURG ou IFRS-Campus Rio Grande, indicação do Cargo e Concordância com as regras do processo eleitoral, conforme Anexo I deste edital.

Parágrafo Terceiro – O requerimento de registro (Termo de Candidatura) deve ser assinado pela(e/o) candidata(e/o) e entregue na secretaria da APROFURG-Seção Sindical, ou via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. 



CAPÍTULO V – DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 6º. As etapas sucessivas do procedimento eleitoral seguirão as datas fixadas no edital de convocação de eleições para a Entidade.

Parágrafo Primeiro – O processo eleitoral respeitará o seguinte calendário:

  1. I. Período de inscrição: de 02 de novembro a 17 de novembro de 2023, até às 18h, na Sede da Entidade, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  2. II. Divulgação das candidaturas: 20 de novembro de 2023, no site da APROFURG.
  3. III. Prazo para interposição de Recurso de Impugnação dE inscrição: 21 de novembro de 2023.
  4. IV. Homologação das inscrições: 22 de novembro de 2023.
  5. V. Período de Campanha Eleitoral: de 23 de novembro a 12 de dezembro de 2023.
  6. VI. Eleições: dias 13 e 14 de dezembro de 2023.
  7. VII. Escrutínio do pleito e proclamação do resultado: 15 de dezembro de 2023, no site da APROFURG.
  8.  VIII. Assembleia de Posse do Conselho de Representantes: 18 de dezembro de 2023.

Parágrafo Segundo – A propaganda eleitoral respeitará a ética e deverá apresentar as propostas de candidatura.

 

CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 7º. A Comissão Eleitoral eleita em Assembleia de 16 de outubro de 2023 é composta pelas docentes Marcia Borges Umpierre – Presidente; Magda de Abreu Vicente e Sabatha Catoia Dias.

Artigo 8º. Compete à Comissão Eleitoral:

  1. I. assegurar o cumprimento das normas do processo eleitoral; 
  2. II. decidir sobre recursos interpostos;
  3. III. homologar, proclamar e divulgar o resultado da eleição nas redes sociais e no site da APROFURG.

Artigo 9º. O prazo de Recurso relativo ao resultado final será de 24 horas a contar da publicação do resultado das eleições da APROFURG-Seção Sindical dirigido à Comissão Eleitoral para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Artigo 10º. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.



Rio Grande, 01 de novembro de 2023.

Márcia Borges Umpierre 

Presidenta da APROFURG

 

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TERMO DE CANDIDATURA PARA O CONSELHO DE REPRESENTANTES DA APROFURG BIÊNIO 2023-2025

 

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