NORMAS PARA USO DOS ESPAÇOS DA APROFURG-2024
Para conciliar o respeito à vocação sindical da APROFURG com as diversas solicitações de uso dos espaços físicos da nossa sede, a Diretoria, assumindo a responsabilidade de preservar o patrimônio da categoria, assim como de garantir o melhor aproveitamento desses espaços por seus/suas associados/as, estabeleceu os seguintes princípios e normas para seu uso:
- I. PRINCÍPIOS GERAIS
- 1.A Sede da APROFURG é de uso exclusivo da Entidade e de seus membros.
- 1.1 São áreas de uso comum da APROFURG:
- 1.1.1Espaço APROFURG
- 1.1.2 Espaço Multiuso
- 2. O Espaço APROFURG é uma área de lazer e convivência para o/a sindicalizado/a, portanto, não está disponível para ser reservado e não deve ser utilizado para outros fins que não o destinado.
- II. DO ESPAÇO MULTIUSO
- 1. A área da APROFURG disponível para reserva limita-se ao Espaço Multiuso.
- 2. O Espaço Multiuso destina-se, prioritariamente, a atividades político-sindicais, podendo ser utilizado para atividades sociais.
- 2.1 É vedada a realização de atividades acadêmicas (congressos, seminários, jornadas, encontros, simpósios, reuniões, etc.).
- 2.2 Atividades excepcionais de caráter político sindical têm prioridade e podem ocasionar cancelamentos de eventos não organizados pela APROFURG.
- 2.3 Por solicitação de docente sindicalizado/a à entidade, o uso do Espaço Multiuso é permitido para uso de eventos festivos (formatura, aniversário, etc.), mediante reserva e pagamento de taxa especificada no item 1.2.1 e 1.2.2.
- 3 . É vedado o uso para eventos de caráter comercial ou lucrativo, assim como para atividades de campanha de caráter político-eleitoral.
- 4. A APROFURG não fornece material de consumo, tais como: água mineral, copos descartáveis, papel higiênico, papel toalha etc., portanto, a (o) responsável pelo uso deverá providenciar todo material necessário.
III. NORMAS DO ESPAÇO MULTIUSO
- 1. Para utilização do Espaço Multiuso pelos/as sindicalizados/as devem ser considerados:
- 1.1 No caso de solicitação para reuniões em horário de expediente da Secretaria da APROFURG, que se enquadrem no item 2 da seção II, e que não utilizem a estrutura da cozinha industrial, não será cobrada taxa.
- 1.1.1 A autorização para utilização do Espaço Multiuso em casos que se enquadrem no item 2 da seção II deverá ser submetida para homologação em reunião de Diretoria.
- 1.2 Para atividades de caráter recreativo ou social, será cobrada uma taxa conforme disponibilizado no site da Aprofurg: https://tinyurl.com/valoresaproespaco
- 1.2.1 A taxa a qual se refere o item 1.2 dá-se em função dos serviços de limpeza, manutenção, água e luz.
- 1.2.2 Os valores da reserva serão reajustados anualmente pela Diretoria.
- 1.2.3 Em caso de danos materiais ou morais subentendidos aqueles que prejudicarem a imagem e o conceito da Associação dos Professores/as da FURG, de seus/suas diretores/as, funcionários/as ou vizinhos/as e/ou descumprimento de quaisquer das disposições das presentes normas, a Diretoria da APROFURG notificará o/a professor/a locatário/a para que efetue o ressarcimento dos danos causados, incluindo sua responsabilização civil e criminal.
- 1.2.4 O/A associado/a locatário/a do salão fica responsável pela preservação do ambiente interno, dos jardins e de todas as demais dependências da APROFURG, inclusive pelos móveis e todos os objetos de propriedade da Associação.
- 1.2.5 O/A associado/a locatário/a isenta a APROFURG de toda e qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos dentro de suas instalações, quer sejam com veículos, pessoas ou equipamentos trazidos para a realização do evento. São de inteira responsabilidade do associado/a locatário/a a segurança e a integridade física dos presentes.
- 1.2.6 O/A associado/a locatário/a fica obrigado, quando do término do uso do salão, retirar todos os seus pertences (incluindo aparelhos de sonorização e brinquedos alugados de terceiros). A APROFURG não se responsabiliza por eventuais perdas ou danos de objetos do/a locatário/a, esquecidos ou não retirados.
- 1.2.7 O/A solicitante deverá assinar termo de locação e responsabilidade, assegurando a correta utilização e preservação do Espaço Multiuso. Esse termo se encontra no anexo I deste documento.
- 1.3 Apenas o/a associado/a poderá reservar o Espaço Multiuso, sendo obrigatória a presença do/a associado/a locatário/a durante toda a realização do evento.
- 1.4 Até 3 (três) dias úteis antes da data do evento, o/a associado/a locatário/a deverá entregar para secretaria da APROFURG:
- 1.4.1 Comprovante de pagamento da taxa de manutenção.
- 1.4.2 Termo de locação e responsabilidade assinado.
- 1.4.3 Formulário de solicitação de mobiliário e utensílios conforme lista presentes no anexo II e III deste documento.
- 1.5 A chave para eventos realizados conforme o item 1.2.2 será entregue no dia útil anterior ao evento e deverá ser devolvida no primeiro dia útil após a realização do evento.
- 1.6 É expressamente proibido o abuso do volume do som ambiente, sob pena de aplicação das disposições da Lei, de maneira que eventuais sanções administrativas correrão por conta e risco do associado/a locatário/a.
- 1.6.1 O limite máximo permitido de decibéis, quando houver som ambiente, é de 70dB durante o dia e 50dB a partir das vinte e duas horas.
- 1.6.2 O recolhimento de eventuais taxas e emolumentos que porventura sejam cobrados pelo ECAD (que trata dos direitos autorais) será assumido pelo associado/a locatário/a.
- 1.7 Deve ser respeitada a capacidade de lotação máxima de acordo com as especificações do corpo de bombeiros.
- CASOS OMISSOS
- 1. Cabe à Diretoria da APROFURG, em reunião com a maioria de seus membros, deliberar sobre quaisquer casos omissos no presente documento.
A DIRETORIA
Aprovado em reunião da Diretoria realizada no dia 03 julho de 2023.
TERMO DE LOCAÇÃO E RESPONSABILIDADE E ANEXOS BAIXAR PDF