Ataque ao voto paritário para reitoria, intervenções e desrespeito nos resultados das consultas acadêmicas. As medidas autoritárias do governo Bolsonaro presentes na MP 914/19.

 

Após a eleição de Jair Bolsonaro em 2018, já era possível esperar por inúmeros retrocessos em diversas áreas, e no campo educacional, não seria diferente. As universidades e institutos federais enfrentaram cortes orçamentários, interferência em sua autonomia e ataques referentes a moralidade das instituições de ensino públicas, com a alegação da promoção de “balbúrdias”.

Seguindo as expectativas do atual governo, o desmonte da educação pública também é feito através do retrocesso nos processos democráticos. O não seguimento da nomeação do primeiro eleito na consulta pública para a reitoria das instituições de ensino federal foi uma das atitudes autoritárias de Bolsonaro juntamente com seu ministro da educação, Abraham Weintraub.

Em agosto de 2019, Bolsonaro fez a nomeação do terceiro mais votado para a reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC), com a diferença de 7.772 votos do primeiro colocado e apenas 610 votos do terceiro candidato, o qual foi nomeado.

Na UFVJM (federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri) também foi feita a nomeação do terceiro candidato da lista tríplice. Anteriormente, foram nomeados o segundo colocado da UFTM (Universidade Federal do Triângulo Mineiro) e o terceiro na UFRB (Universidade Federal do Recôncavo da Bahia).

No decorrer do ano de 2019, foram, portanto, seis interferências na escolha da reitoria das universidades foram apontadas, a Unirio, UFC, UFGD, UFTM, UFVJM e UFRB. A regra é que seria necessário eleger uma lista tríplice (com os três candidatos mais votados) através de eleições, o que seria configurado como consulta pública. Após, a presidência da república faria a nomeação de um dos candidatos. Diferentes dos governos anteriores, Bolsonaro não seguiu a colocação de primeiro lugar da lista tríplice nas nomeações para o cargo de reitor. Inclusive havendo situações em que nomeou para o cargo docente quem sequer era candidato.

O POSICIONAMENTO DO ANDES-SN NA DEFESA DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA

A Associação Nacional dos Docentes de Ensino Superior – Sindicato Nacional (ANDES-SN) manteve seu posicionamento contrário às medidas do governo autoritário de Bolsonaro, e através de aproximadamente 12 notas públicas, adesão e participação na mobilização da luta nas ruas, com os Tsunamis da Educação e fomentando o debate a cerca das liberdades democráticas, deixou claro a posição da categoria docente quanto aos ataques que enfrenta a educação pública.

Em nota, a diretoria do ANDES-SN se pronunciou sobre o desrespeito à vontade das comunidades acadêmicas da UNIRIO, UFTM e UFGD na escolha do(a)s reitore(a)s.

“A diretoria do ANDES-SN repudia as nomeações feitas pelo Presidente Bolsonaro dos reitores da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), bem como da reitora pro tempore da Universidade Federal de Grande Dourados (UFGD), sem que o(a)s nomeado(a)s sequer tenham participado do processo de consulta à comunidade universitária. Estes atos representam um ataque direto à autonomia das universidades públicas do país” (ANDES-SN, Brasília (DF) 19 de junho de 2019).

Também se manifestou sobre as nomeações na UFRB, UFVJM, UFFS e CEFET-RJ. Em defesa da autonomia universitária, publicou em nota que “é um incontestável ato autoritário e antidemocrático do atual Governo Federal” ter sido eleito o terceiro colocado da lista tríplice na UFFS, tendo em vista que não foi garantido o direito a democracia interna da instituição quando não considerada a vontade da maioria enquanto soberana.

A MEDIDA PROVISÓRIA - MP 914/2019

Weintraub (Ministro da Educação) emitiu uma portaria em julho de 2019 (Portaria n° 1.373 de 18 de julho de 2019) onde explicitava que nomeações em concursos, bem como para cargos representativos deveriam possuir sua confirmação. A portaria ainda se manifestava a cerca do uso e liberação de diárias e voos. O objetivo do ministro era de obter controle sobre as faculdades e universidades, assim como de retirar a autonomia universitária das instituições, o que acabou por colocar em discussão questões referentes à democracia e autoritarismo.

Nessa linha autoritária, no dia 24 de dezembro de 2019 o governo apresentou a MP 914/2019 que prevê alterações nos processos eleitorais das universidades, dos institutos técnicos e federais, bem como do Colégio Dom Pedro II, no Rio de Janeiro, também instituição federal, e uma das mais antigas da história do Brasil.

A MP expressa a principal característica do atual governo de maneira clara: um projeto antidemocrático. Se antes as instituições de ensino federais possuíam autonomia para decidir sobre o peso do voto, agora, o mesmo se dividirá em 70% do peso dos votos sendo dos docentes efetivos da instituição, 15% dos discentes e 15% dos servidores técnico-administrativos, pondo fim a qualquer possibilidade de paridade e ou universalidade no processo eleitoral interno.

A autonomia universitária é desconsiderada nos padrões de instituição pública federal pelo governo, e os riscos para a educação são os mais diversos. Garantida na Constituição de 88, a “autonomia didático científica, administrativa e de gestão financeira patrimonial” assegura que as instituições de ensino federais podem e devem exercer suas liberdades democráticas enquanto gestão, representatividade, e direito de escolha (ART 207, CF 1988).

A nova forma de consulta sugerida, apenas eletrônica, demonstra displicência quanto ao processo eleitoral em questão pois já prevê o não seguimento da vontade da maioria, apontando para o não cumprimento da democracia e a despolitização do processo de participação dentro da unidade universitária.

Outro aspecto antidemocrático e preocupante se refere a escolha dos(as) diretores(as) dos campis, que através de nomeação do reitor, excluirá a participação das categorias discentes, docentes e TAES do processo de escolha de administração das universidades e demais instituições de ensino.

Segundo o ANDES-SN, é necessário que os dirigentes sejam escolhidos através de eleições, com voto paritário ou universal, e que não seja necessário a elaboração da lista tríplice, tendo em vista que o processo eleitoral deveria ser encerrado dentro da própria instituição.

Manter a lista tríplice é uma abertura direta para a intervenção dos governos nas escolhas universitárias democráticas, que fere a autonomia e não garante a democracia plena. De maneira implícita, a lista segue como uma forma de controle, que mesmo sendo seguida de maneira honesta por um determinado tempo, esta próxima da realidade de ser descumprida, mantendo também seu objetivo quanto o poder de intervenção do estado e conseguintemente, a anulação da democracia interna das instituições.

O QUE DIZEM AS SEÇÕES SINDICAIS GAÚCHAS DO ANDES-SN

O presidente da APROFURG, Cristiano Engelke, juntamente com a diretoria da seção, se manifesta de maneira contrária a MP e reforçam o compromisso na luta pela democracia.

“A posição da APROFURG é em primeiro lugar de uma frontal contrariedade a essa medida provisória, que acaba com a a autonomia universitária e coloca a universidade pública (que é da comunidade) nas mãos do governo. E as universidades são do povo brasileiro, e é isso que a MP faz, entregar para os interesses do governo para ter o controle das universidades.

Por isso a luta da APROFURG e do ANDES contra a MP, garantindo que aquele ou aquela escolhido pela comunidade seja o reitor ou a reitoria, e mais que isso, que também os diretores e diretoras de campus e de unidades acadêmicas também sejam escolhidos pela comunidades e não indicados pelo reitor - que passaria a ser indicado pelo governo -.

Seguiremos na luta por democracia, que é isso que esse governo luta para acabar. Por isso é muito simbólico essa medida provisória, porque acaba com a democracia e com a liberdade na construção do conhecimento, que é para isso que serve a universidade.

A nossa preocupação porque já existem várias universidades no país, que mesmo sem essa medida provisória já não vem sendo respeitados, não só as universidades, cefet rio, federal do ceará, grande dourados, fronteira sul, que são interventores que estão assumindo. Então a nossa grande preocupação que isso aconteça aqui na furg, tendo em vista que temos eleição este ano”.

Para a diretoria da ADUFPEL, Miriam Cristiane Alves, a MP é autoritária e antidemocrática, práticas comuns do governo de Bolsonaro.

“A Medida Provisória 914/2019 constitui-se como um instrumento de intervenção na autonomia administrativa e gerencial das universidades. Ela se traduz em um ato autoritário e antidemocrático do governo Bolsonaro e consolida o cerco sobre a autonomia universitária, abrindo brechas para institucionalizar a interferência governamental no processo de escolha de reitores – prática já desenvolvida pelo Bolsonaro desde que assumiu a presidência, nomeando professores alinhados à ideologia do governo e que não venceram os pleitos eleitorais. Reitores que, por sua vez, irão escolher o vice-reitor, os diretores de campus e unidades sem o aval e legitimidade da comunidade acadêmica. A MP acaba com o voto paritário entre docentes, discente e técnicos que, até então, tinham o mesmo peso na formação da lista tríplice, importo, agora, um percentual de 70% para os primeiros e 15% para cada um dos demais seguimentos. Não aceitamos tal medida e continuaremos lutando por uma universidade autônoma e democrática.”

Membro da diretoria da SEDUFSM, o tesoureiro geral Gihad Mohamad diz que as intervenções atacam diretamente a democracia e questiona sobre o consequente alinhamento político que se irá se formar através das novas medidas.

“As ações que o governo Bolsonaro vem tomando em relação às eleições para reitores nas universidades federais representam uma intervenção direta do governo, um duro golpe contra a democracia. Isso porque o reitor a ser nomeado pelo Presidente, consultando a lista tríplice, parte de um resultado nada democrático, tendo em vista que parte apenas do Conselho Universitário, cuja composição estabelece um peso de 70% para os docentes, e 30% para técnicos e estudantes. A falta de democracia vai ainda mais longe, pois se acaba com a eleição para os diretores de Centro (Unidades de Ensino). Qual democracia vamos vivenciar a partir do momento em que praticamente todo o Conselho Universitário terá que estar alinhado com o reitor?”

O SINDOIF também se manifestou sobre a MP.

“A Medida Provisória 914 atinge frontalmente a democracia no IFRS ao mudar a redação da Lei nº 11.892/2008 - marco de criação dos Institutos Federais. Até então a consulta eleitoral nos IFs era paritária, com peso de 1/3 (um terço) dos votos para cada segmento (docentes, discentes e técnicos) e não existia lista tríplice, sendo mandatória, segundo a Lei, a designação do(a) candidato(a) mais votado(a) no processo de consulta à comunidade. O mesmo procedimento era previsto para as Direções-Gerais de cada campus que compõe o Instituto Federal, sendo que a Lei previa que as consultas nos campi deveriam ser simultâneas com a Reitoria. A partir da publicação da MP 914/19, os 38 Institutos Federais no país devem seguir o mesmo procedimento de lista tríplice e de consulta com pesos diferenciados previsto para as universidades. E também foi vedada a eleição direta para as Direções-Gerais de campus.

Quando da edição da MP 914, o SINDOIF - Seção Sindical do ANDES-SN no IFRS - elaborou uma manifestação pública contrária à proposta

O mandato do atual Reitor do IFRS termina em fevereiro de 2020 e, por conta disso, a instituição realizou processo eleitoral em outubro (1º turno) e novembro (2º turno) de 2019. No referido processo de consulta à comunidade foi reconduzido o atual Reitor para mais um mandato e eleito(a)s o(a)s dirigentes dos 17 campi que compõem a Instituição, em um processo que foi integralmente homologado pelo Conselho Superior da instituição no início de dezembro do ano passado (veja aqui o resultado final). Todo o procedimento, portanto, ocorreu antes da edição da MP 914/19. O processo administrativo completo, inclusive, foi protocolizado no MEC antes da edição da referida Medida Provisória. A expectativa da comunidade acadêmica do IFRS, portanto, é que no próximo mês de fevereiro ocorra a designação do novo mandato do Reitor reeleito do IFRS. Para o presidente do SINDOIF, Prof. André Martins, a comunidade da instituição “espera que seja cumprida na íntegra a vontade expressa nas urnas [...] o ANDES-SN, em conjunto com os demais sindicatos e o movimento estudantil, deve lutar pela pela rejeição da MP 914, pois essa proposta veio para abrir caminho ao FUTURE-SE e objetiva pavimentar o processo de privatização das instituições federais de ensino”".

Para Elisabete Búrigo, primeira secretária da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS, a MP apresenta um retrocessos nos avanços já obtidos a cerca da autonomia universitária.

"As eleições diretas para reitor e diretor foram conquistadas na prática, desde os anos 80, pelo movimento docente, pelos estudantes e técnicos. Também na prática foi construída e conquistada a paridade entre os três segmentos da comunidade universitária, na maioria das instituições federais de ensino. Os Conselhos Universitários elaboram a lista tríplice reconhecendo a soberania da eleição formalmente denominada "consulta". Mas a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases, em 1996, se esquivaram de validar esses processos. Na letra da Lei 9192/95 e do Decreto 1916/96, persistiu a redação herdada da ditadura, como tantos outros entulhos autoritários. Em 2003, o então ministro da Educação, Cristovam Buarque, propôs várias minutas de lei para remover esses entulhos e garantir a autonomia universitária reconhecida pela Constituição. Uma dessas minutas acabava com a lista tríplice que delega a decisão final ao Presidente da República, mas foi engavetada pelo então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, e nunca chegou ao Congresso.

O governo Bolsonaro tira proveito do entulho, nomeando interventores que não foram escolhidos pelas comunidades. E com a MP 914, tenta "fechar as brechas" conquistadas com muita luta nos últimos 30 anos. Contra a MP, estão unificadas as entidades da educação e os partidos progressistas. Mas é preocupante perceber que há segmentos da comunidade remando ao contrário. Em 2004 e 2008, os candidatos a reitor na UFRGS concordaram em concorrer segundo os pesos percentuais de 40%, 30% e 30%, respectivamente para docentes, técnicos e estudantes - uma distribuição mais próxima da paridade do que os 70%, 15% e 15% estabelecidos pela MP. O acordo não consta das atas do Conselho Universitário, pois o registro poderia dar sustentação a uma judicialização do processo, mas está nas memórias dos participantes. Aqueles que argumentam pela inevitabilidade dos 70%, 15% e 15% querem apagar essas memórias. O que não se pode apagar é a vontade da comunidade, que se mobiliza pela democracia na universidade e no país”.

Para a seção sindical dos docentes da Universidade Federal do Pampa, a Sesunipampa, a MP ataca a autonomia universitária e representa retrocessos na educação.

“Primeiro vimos o decreto 9794/19 que transfere a responsabilidade das eleições de pro-reitores, e diretores para a presidência da república, afetando diretamente a discussão e decisão interna das comunidades acadêmicas. Depois foram seis frontais desrespeitos as escolhas da comunidade acadêmica, onde o presidente nomeou pessoas ou de fora da lista, ou que não foram as escolhidas pela ampla maioria. E agora em 24 de dezembro a MP 914/19 que representa um retrocesso de não respeito a lista tríplice (lei que já tem problemas em si mesmo, pois também não representa o compromisso com o resultado eleitoral e logo a vontade universitária ali representada) e legitimar um processo de profundo autoritarismo expresso quer pela não paridade eleitoral, agora divida em 70% professores e 15% técnicos e discentes, quer pela possibilidade judicialização das eleições, justificando posições autoritárias, quer pela possibilidade da consulta eletrônica, processo que poder ser facilmente viciado e corrompido, quer pela escolha direta de diretores de unidades pelo reitor. Ou seja tentativas de concentração vertical de poder, eliminando a possibilidade da discussão e escolha universal e democrática. Por isso consideramos tal medida inconstitucional e uma ameaça à autonomia universitária”.

ATAQUES ÁS INSTITUIÇÕES DE ENSINO FEDERAIS E A NECESSIDADE DO ESTADO DE GREVE

Desde a nomeação de Abraham Weintraub como ministro a educação pública vem enfrentando desmontes e retrocessos alarmantes. Sob acusação de promover “balbúrdia”, as instituições de ensino federais passaram pelo contingenciamento do orçamento em 34%, que inviabilizaram o pleno funcionamento das IFES e promovem a precarização as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Com os Tsunamis da Educação, a mobilização em defesa da educação conseguiu abalar as bases do governo e dialogar com a opinião pública sobre a necessidade da defesa dos professores, estudantes e servidores públicos. Também foi apresentado pelo governo o projeto “Future-se”, que não apresentou de fato um futuro para a educação, mas sim um projeto de destruição da educação, a tornando um balcão de negócios da burguesia e desconsiderando principalmente a área de construção do conhecimento que estão ligadas ás ciências humanas, a qual Bolsonaro e Weintraub deixaram claro serem inimigos ferrenhos.

A classe trabalhadora docente e a comunidade universitária também estão vendo seus direitos serem ameaçados através da proposta de reforma administrativa (iniciada pela apresentação das Pec’s 186, 187 e 188) que busca a destruição do Estado brasileiro em suas funções públicas e logo de atendimento universal a população brasileira, buscando assim, aprofundar o processo de desigualdade em que vivemos. Nessa destruição o servidor público será sacrificado (pois suas funções serão paulatinamente extintas e ou reduzidas) e os recursos públicos serão transferidos para os setores privados.

Estes ajustes neoliberais são o centro da necessidade de estarmos atualmente em Estado de Greve com a finalidade de defender a educação, o trabalho docente e intelectual a as IFES, para que não viemos a retroceder ainda mais no campo educacional, de pesquisa e de construção do conhecimento crítico.

Essa matéria foi elaborada pela SESUNIPAMPA, com contribuição da Aprofurg (charge do Alisson Affonso). Também contribuíram: SEDUFSM, Adufpel, SINDOIF-RS e Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS.

Esse texto é parte do trabalho coletivo realizado semanalmente pelas Seções Sindicais do ANDES-SN no Rio Grande do Sul para divulgar as razões que levaram os docentes a aprovar o Estado de Greve para o ano de 2020.

 

 

A APROFURG - Seção Sindical do ANDES-SN estará marcando presença na 47 Feira do livro pelo seu segundo ano consecutivo.

 

Estaremos ocupando um estande nos dias 30 e 31 de janeiro (quinta e sexta-feira), na praça Didio Duhá.

 

 

 

 

 

Ficam os Docentes sindicalizados da Universidade Federal do Rio Grande - FURG e IFRS - Campus Rio Grande convocados para a Assembleia Geral a ser realizada no dia 28 de janeiro, terça-feira, na sede da APROFURG, às 9h, em primeira convocação, e, 9h30min, em segunda convocação, com qualquer quorum.

PAUTA:

- DISCUSSÃO DO CADERNO DE ANEXOS DO 39º CONGRESSO DO ANDES-SN.

 

O não comparecimento de vossa senhoria implicará no acatamento de todas as decisões tomadas na Assembleia.

 


Rio Grande, 24 de janeiro de 2020.
Cristiano Ruiz Engelke

Presidente

Está em desenvolvimento no atual Governo Bolsonaro a chamada PEC da Reforma Administrativa. Na verdade ela nasceu no Governo Temer através de vários mentores, entre eles Esteves Pedro Colnago Junior que é economista e ex-ministro do Planejamento de Michel Temer e agora é secretário adjunto da Fazenda. A principal justificativa de Bolsonaro é que há pouco espaço para os investimentos públicos e o teto de gastos dos ministérios tem ameaçado e comprometido diversos órgãos.

Para citar apenas alguns apontamentos do que a PEC traz na sua essência podemos elencar a redução na quantidade de carreiras dos servidores e servidoras públicos (as), o salário inicial reduzido, o fim da estabilidade dos servidores/as, avaliações de desempenho mais rigorosas, além de limitações para as promoções.

A implementação da PEC afetaria diretamente as carreiras, especialmente as menores. A essência da proposta consiste em reduzir o número de carreiras do Executivo - hoje com 309 - para cerca de 20. Além disso, a PEC promete aumentar o tempo em que os (as) servidores (as) levam para chegar aos maiores salários, colocando cerca de 30 níveis de progressão, o que acaba dificultando e condicionando os trabalhadores (as) para avaliações mais rigorosas. 

A proposta também é bem clara quando se fala em recomposição da força de trabalho e em nenhum momento cita a realização de concursos públicos. Algumas soluções dadas pelo Governo são: realocação do excedente com funções/competências similares entre outros órgãos com déficit de pessoal, permitindo maior mobilidade e aproveitamento da força de trabalho pela Administração Pública Federal, incorporação de tecnologias e metodologias inovadoras de trabalho para minimizar a necessidade da mão de obra, entre outros absurdos. 

 

SERVIDOR PÚBLICO COMO VILÃO

 

O atual Governo tem se esforçado para fazer a população do país acreditar que os (as) servidores (as) públicos são privilegiados (as) e culpados (as) pela desventura econômica em que vive o Brasil. As informações têm sido ventiladas de forma tendenciosa, trazendo dados fora de contexto e, na maioria das vezes, mentirosos.

Vale ressaltar que os servidores (as) não são eleitos e nem indicados por ninguém. Pelo contrário, são admitidos (as) através de concursos públicos altamente exigentes e concorridos. O nível de exigência para o ingresso de professores e professoras é compatível com a responsabilidade requerida para o cumprimento da sua missão em sala de aula e fora dela. 

Outro ponto que pouca gente sabe é que os servidores (as) contribuem para a aposentadoria com percentuais incidentes sobre todo o salário, e não possuem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, ao contrário dos (as) demais trabalhadores (as), e continuam contribuindo com a Previdência mesmo após se aposentarem. Estes fatos são sempre omitidos nas campanhas governamentais.

 

 

 

ESTABILIDADE

A PEC da Reforma Administrativa também traz na sua proposta a revisão da estabilidade no serviço público. Nos moldes de hoje, a Constituição Federal prevê que o servidor público tem direito à estabilidade após cumprir três anos de estágio probatório, período em que é avaliado e pode ser demitido por mau desempenho. Essa regra será modificada com a Reforma, onde serão propostos novos mecanismos de avaliação para os (as) funcionários do serviço público e as regras para a aquisição da estabilidade vão ser diferentes, conforme a carreira de cada um e de cada uma.

Atualmente, há dois tipos de servidor: os com estabilidade (oriundos de concurso público) e os comissionados. Com a Reforma Administrativa, o governo pretende ampliar para cinco tipos. Os comissionados continuariam com as mesmas características e os demais seguiram algumas regras e só poderiam ser efetivados após avaliação de desempenho. Outro ponto para destacar é que a PEC prevê o fim da estabilidade para servidores filiados a partidos políticos, um verdadeiro absurdo contra a democracia.



CONCURSOS

 

Em março de 2019, o Governo já havia dado sinais que apertaria as regras para os órgãos do Executivo pedirem ao Ministério da Economia a abertura de novos concurso públicos por meio do Decreto nº 9.730/2019. Em resumo, o decreto prevê que os órgãos que desejarem realizar concursos terão que cumprir exigências que, na prática, dificultariam ou inviabilizariam o pedido.

Além disso, o Ministro da Educação, Abraham Weintraub disse em uma entrevista em que contratar servidores sem concurso público seria uma iniciativa de “separar o joio do trigo” nas universidades brasileiras.

Mais recentemente, o Ofício 01/2020 publicado pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) reafirma uma realidade pouco nova para as Instituições Federais de Ensino: estão suspensas as contratações de docentes e técnicos nas IFE em 2020. Com isso, as instituições não podem realizar provimentos, sejam efetivos ou substitutos. As contratações nas IFE só serão autorizadas após a publicação da Lei Orçamentária Anual - divulgada no último dia 20 de janeiro - e a definição, pela Sesu/MEC, do quantitativo para reposição de vagas e, também, para a ampliação do banco de professor-equivalente e do quadro de técnicos. Tal autorização está condicionada ao recurso disponível, definido pelo MEC.

 

SINDICATOS

 

Os ataques vêm sendo realizados em conta-gotas muito antes da proposta da Reforma Administrativa contra as atividades sindicais. A prova disso é a Instrução Normativa nº 2, de setembro de 2018 que além de tratar de assuntos como o controle de frequência, atreveu-se a estabelecer restrição à participação de servidores em atividades sindicais.  O artigo 36 diz: “Poderá haver liberação do servidor público para participar de atividades sindicais, desde que haja compensação das horas não trabalhadas”.

Outro ponto que incomoda é a regulamentação do direito de greve. O Governo quer regulamentar o direito de greve do servidor e da servidora. Os sindicatos reivindicam também essa regulamentação há algum tempo, mas o preferido pelo Planalto é o PL 4497/2001. Este PL prevê punições quando os servidores grevistas se recusarem a garantir a prestação de serviços considerados essenciais ou vierem a manter a greve mesmo após a decisão judicial ou acordo. As punições podem variar de suspensão de até 90 dias, multas e, em caso de reincidência, demissão.

Já a medida provisória 873, do primeiro trimestre de 2019, prejudicou e muito a autonomia sindical garantida pela constituição federal. Diversas seções sindicais ligadas ao ANDES-SN tiveram prejuízos pela “proibição” do desconto em folha da mensalidade sindical. A APROFURG foi um desses sindicatos que teve perdas no seu caixa.

 

AO APAGAR DAS LUZES 

 

No último dia de dezembro de 2019, uma portaria publicada no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação (MEC) alterou as regras de registro de todas as modalidades de afastamento no país e para o exterior. Conforme a nova norma,  mesmo afastamentos sem ônus ou com ônus limitado precisam ser feitos via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Antes, apenas afastamentos com ônus eram registrados no SCPD.

O Ministério determina, também, que a “participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”. Somente em caráter excepcional e “quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades”, o número de participantes poderá ser ampliado, “mediante autorização prévia e expressa do Secretário-Executivo”. 

Essa orientação pode trazer limitações para a participação de pesquisadores de uma mesma unidade em eventos acadêmicos que, muitas vezes, congregam boa parte da comunidade acadêmica de uma área do conhecimento. Assim, a Portaria 2.227 de 2019 cria barreiras para a divulgação dos saberes acadêmicos e para a circulação de ideias , elementos indispensáveis à atividade acadêmica.



APROFURG

 

Para a vice-presidente da APROFURG - Seção Sindical do ANDES-SN, Marcia Umpierre a tentativa de desmonte ao serviço público federal é clara. “A reforma administrativa, proposta por este governo, através da equipe do Paulo Guedes, prevê uma mudança na concepção do Estado, na concepção de prestação de serviços, e desta forma ela afeta diretamente a nós servidores públicos, à nossa carreira, aos futuros servidores”, explicou Marcia.

Ainda segundo a integrante da diretoria da  seção sindical, a unidade torna-se mais importante neste ano que inicia. “Então nessa lógica de mudança de carreira, planos de carreira, perda de estabilidade, desconfiança do papel de servidor público, nós temos que estar mais do que nunca juntos, e quando falo nós, servidores, não só os da educação, mas sim servidores como um todo, da linha do executivo federal.  Este é o momento que a gente vai lutar e se fortalecer, na união das categorias, na união da força dos servidores públicos, que é quem faz realmente que as coisas aconteçam nesse país e quem executa todas as ações do Estado brasileiro”, completou.



Andes UFRGS – Seção Sindical do Andes-SN na UFRGS

 

O 2º vice-presidente do ANDES/UFRGS, Tiago Martinelli salientou o impacto de uma possível aprovação da Reforma Administrativa. “As notícias e informes em cafés da manhã (por não ter saído a proposta oficial) que circulam tocam na vida de milhões de servidores públicos. Implicam diretamente nos salários, enquanto principal fonte de sustento, e na vida funcional. Neste sentido, as Reformas deveriam prever sobre as condições de trabalho (estrutura física, recurso financeiro, material de consumo e permanente), possibilitando assim o desenvolvimento das atividades nos diferentes espaços que atendem ao público e fazem acontecer o trabalho na administração pública. Isso sim impactaria na qualidade dos serviços”, exemplificou Martinelli.

 

Para o professor da UFRGS o processo de desmonte da carreira já iniciou. “ Os/as servidores da Universidade Pública já vem passando por processos de desmonte das carreiras, extinção de quadros e redução de servidores (técnico-administrativos e docentes), fim da estabilidade e redução ou não reajuste de salários. A aprovação da Reforma Administrativa, nos moldes que estão sendo propostos, acabaria com qualquer possibilidade de manter a excelência e a continuidade nos processos formativos de milhares de estudantes e profissionais que busca anualmente aprimoramento junto a academia, seja no ensino, na pesquisa ou na extensão universitária”.

 

SEDUSFM

 

A SEDUSFM reitera a que a Reforma já vem sendo executada. “A reforma administrativa, apesar de não ter sido ainda enviada em forma de projeto para o Congresso Nacional, já vem sendo implementada gradualmente. Não é uma reforma no sentido positivo que o governo e sua equipe de política neoliberal tentam passar à opinião pública. É um projeto que faz avançar ainda mais o desmonte do setor público no país e da carreira dos servidores públicos. No caso de nós, professores, significa a precarização e o empobrecimento, pois encontra-se no bojo de toda essa proposta mais ampla, medidas como o congelamento salarial, o fim das promoções, que ainda estarão associadas aos constantes cortes de recursos e bolsas. O futuro é incerto, mas o cenário atual não indicada nada de bom”, explicou o presidente da Sedufsm, Júlio Quevedo.




SESUNIPAMPA

 

As universidade multicampi, entre elas a UNIPAMPA, sofreriam um terrível impacto no seu funcionamento. ” No conjunto das universidades públicas e de forma especial aqui na UNIPAMPA o impacto será terrivelmente grande, por sermos uma universidade relativamente nova (13 anos) e multicampi (são 10 centros universitários divididos em 10 cidades com uma distância média entre os seus dois polos de 1200 km e com uma distância de 580 km da capital gaúcha e de 350 a 400 km dos grandes centros urbanos)”, comenta o presidente da Sesunipampa, Cesar Beras.

Beras ainda explicou e compactuou com a ideia das outras seções sindicais que os ataques do Governo são constantes. “Os ataques à educação pública, gratuita, laica e de qualidade não cessam por parte do governo federal e são cada vez mais cruéis, perversos e articulados entre si : a PEC 186 ( complementar a PEC 095 – retira recursos dos gastos sociais e estratégicos e leva a contenção de despesas obrigatórias); a PEC 187 (que acaba com fundos públicos existentes e transfere recursos para o pagamento da dívida pública) e a PEC 188 (que institui a flexibilização orçamentária à custa de redução de direitos e municípios). Esses conjunto de propostas, simultaneamente, vão destruir a carreira e a existência do servidor público e fortalecer a transferência de recursos públicos para os setores privados”.

 

ADUFPEL

 

Segundo a ADUFPEL, vale sempre lembrar que a educação não é mercadoria, e sim um direito conquistado com muita luta. “Isso é um processo que a gente tá vivenciando desde o final dos anos 90, a partir do governo Fernando Henrique Cardoso, quando o neoliberalismo começa a ser implantado no Brasil, e essa implantação busca satisfazer e levar o estado a uma financeirização, a parte de lá os bancos estão lucrando a partir de crise mais ou menos, e é claro que nessa lógica o estado deve ser um estado mínimo para as questões sociais”, relatou o segundo vice-presidente da ADUFPel, Francisco Vitória.

Para Vitória, a história da resistência e da luta do movimento sindical são os caminhos que devem ser seguidos para barrar a Reforma Administrativa. “ Então a gente vem resistindo a esse processo, mas nós enquanto Seção Sindical e como Sindicato Nacional viemos resistindo desde então, desde o final dos anos 90, que a gente vem apontando pra essa precarização, seja das relações de trabalho, seja da própria oferta de serviço público que os impostos tem que nos garantir. Não tenho a menor dúvida, que dentro desse processo, a própria resistência que praticamos, ela conseguiu segurar algumas coisas, digamos que ela conseguiu segurar no atacado, mas nós estamos correndo muito no varejo”, disse.

 

SINDOIF

 

O quadro de servidores técnico administrativos em educação (TAE) no IFRS poderá reduzir em quase 25% somados os efeitos da Lei nº 9.632/1998, o Decreto nº 9.262/2018 e o recente Decreto nº 10.185/2019. O IFRS possui, hoje, 967 servidores no quadro de técnico-administrativos em educação. Tal quantitativo já é insuficiente para atender as 18 unidades que compõem a instituição, sendo notório a falta de servidores TAE em muitos setores, em especial nos campi em implantação. No que se refere aos cargos em extinção, previstos na Lei nº 9.632/1998, o IFRS possui, hoje, 44 servidores nesta situação, que não terão reposição de código de vaga quando ocorrer vacância dos atuais servidores. Portanto, a médio prazo, o IFRS terá uma redução de 4,55% das vagas de TAE apenas pelo efeito da Lei 9632/98.

Em relação ao Decreto nº 9.262/2018 que vedou a abertura de concurso público e impediu o provimento de vagas adicionais em quantitativo superior ao estabelecido em edital, o efeito no IFRS é o seguinte são 105 servidores que tampouco têm garantido a reposição dos códigos de vaga quando de suas respectivas vacâncias. Esse quantitativo significa 10,85% do quadro total de servidores técnico-administrativos do IFRS. Por fim, o Decreto nº 10.185/2019, editado por Jair Bolsonaro no DOU de 20 de dezembro, impacta em 68 servidores do IFRS. Um impacto de 7% no efetivo total de servidores técnico-administrativos em educação do IFRS. Em resumo, nos próximos anos o IFRS poderá perder até 217 das atuais 967 vagas de servidores TAE, ou seja, cerca de 22,4% do efetivo.



ESTADO DE GREVE

 

Por estas e outras questões que o ANDES-SN indicou aos docentes a aprovação do Estado de Greve para 2020.  As Seções Sindicais começam o ano atentas e em luta pelo devido repasse orçamentário à educação e contra todo e qualquer projeto que busque privatizar as instituições públicas. O trabalho é longo, mas o conjunto de desafios que temos pela frente vai nos fortalecer para a sobrevivência da universidade pública, gratuita, de qualidade, laica e socialmente referenciada. 



Essa matéria foi elaborada pela APROFURG, com a colaboração da SEDUFSM, da SESUNIPAMPA, do SINDOIF, ADUFPEL e da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS. As charges são do Rafael Balbueno e do Bruno Galvão.

Esse texto é parte do trabalho coletivo realizado semanalmente pelas Seções Sindicais do ANDES-SN no Rio Grande do Sul para divulgar as razões que levaram os docentes a aprovar o Estado de Greve para o ano de 2020. 

 

O nosso tradicional jornal "Pó de Giz" já está disponível para leitura online. Nesta edição trazemos uma matéria especial sobre a PEC Emergencial.

 

Além disso você vai ver alguns registros das atividades que a APROFURG - Seção Sindical do ANDES-SN fez no campus carreiros e nos três campi fora da sede (São Lourenço do Sul, Santa Vitória do Palmar e Santo Antônio da Patrulha) e que teve como inspiração o pôr do sol.

 

Temos ainda um release sobre o evento nacional do ANDES que a APROFURG sediou no final de novembro e início de dezembro.

 

Já o texto jurídico fala sobre as progressões e promoções dos professores e professoras.

 

Para ler o jornal basta clicar aqui!

 

 

 

 

 

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