CLM CONVIDA PARA REUNIÃO
O CLM convida a todos e todas para a sua próxima reunião, que vai ser realizada dia 03 de março, às 12h, na APROFURG - Seção Sindical do ANDES-SN.
Carreira docente: recente conquista, crescentes ataques
Conquistada em 1987 pela força da luta da categoria, a carreira docente vem colecionando ataques e perdas salariais há duas décadas. Desde o governo Collor (1990-1992), direitos têm sido retirados ou reduzidos com mudanças nos regimes de Dedicação Exclusiva, quebra da paridade entre ativos e aposentados e distanciamento das carreiras entre os graus de ensino e formação. Com a posse de Jair Bolsonaro, a profissão tem sido alvo constante de medidas que não apenas atingem diretamente o ensino, a pesquisa e a extensão e travam o funcionamento de Instituições Federais de Ensino, como desvalorizam e desconsideram a importância da atividade para a sociedade e o desenvolvimento econômico.
As mais recentes são diversas normas emitidas em 2020, divididas em portarias e ofícios, que tratam de dotação e execução orçamentária – especialmente das despesas com pessoal ativo e inativo. Como consequência, educadores vivem a ameaça de suspensão de pagamento de gratificações, substituição de chefias, promoções, retribuição por titulação, entre outros adicionais que já foram criados como forma de reduzir o salário em folha, aumentando a instabilidade salarial. Além disso, nomeações e contratações foram interrompidas por muitas instituições até que se tenha uma solução para as determinações do Ministério da Educação (MEC), elevando ainda mais o déficit nos quadros de pessoal – já agravados em função do aumento de pedidos gerados pela Reforma da Previdência, que também impacta a categoria.
“O governo Bolsonaro é o primeiro na história a lançar um ataque não só à questão salarial e de carreira docente, o que já é grave, mas à própria natureza da docência. É um ataque autoritário ao fazer docente, à natureza da própria instituição de ensino e à liberdade de cátedra”, lamenta o presidente da Aprofurg, Cristiano Engelke.
O ANDES-SN, juntamente com Fasubra e Sinasefe, protocolou na Justiça uma Ação Civil Pública contra as medidas na última terça-feira (18/2). Na ação, as entidades apontam uma “afronta ao direito social fundamental à educação e à autonomia das Instituições Federais de Ensino”, e destacam que não se pode conceber interferência direta do Executivo “na gestão administrativa, financeira e patrimonial de entidades autônomas, com as quais o Ministério se relaciona por intermédio da vinculação, e não da subordinação”, mesmo que se considere a necessidade de atenção às questões orçamentárias para fins de admissão de pessoal.
Do estímulo ao desenvolvimento à desvalorização
Inicialmente prevista para ser gerida no âmbito da autonomia universitária pelo Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), a carreira docente previa o estímulo ao desenvolvimento profissional de forma equilibrada, considerando o tempo de serviço, a formação continuada e a valorização da Dedicação Exclusiva como regime de trabalho preferencial.
Hoje, contudo, além da desvalorização profissional e financeira, os docentes federais sofrem também com a precarização das instituições de ensino superior como um todo, gerando consequências graves à vida acadêmica, e com a falta de perspectivas em médio e longo prazo.
“A Pós-Graduação não teria o tamanho que tem hoje no Brasil se a carreira não incentivasse os professores a fazerem doutorado e se dedicarem à pesquisa, que é um dos componentes da Dedicação Exclusiva”, pontua Elisabete Búrigo, que é professora do Instituto de Matemática e Estatística da UFRGS e diretora da seção sindical do ANDES-SN na Universidade.
Também existem diferenças entre a base e o topo da carreira, ampliadas nos últimos 13 anos, após a implementação da Lei 11.344, de setembro de 2006. No início daquele ano, por exemplo, a diferença entre a remuneração entre um nível e o próximo era de 5%. Quando foi criada a figura do Associado, no Magistério Superior o professor Associado 1 recebia 12% mais do que o Adjunto 4, e o Titular recebia 5% mais do que o Associado 4. As mesmas disparidades ocorrem na carreira EBTT.
Ao longo do tempo, Associados e Titulares foram privilegiados nas tabelas impostas por governo e Proifes. Hoje, a remuneração do Associado 1 é 25% maior que a remuneração do Adjunto 4, e a remuneração do Titular é 10% maior que a do Associado 4. “O governo economiza com o achatamento dos salários dos mais jovens, e tenta bloquear as progressões por diversos meios”, lamenta a docente.
Ataques
As perdas salariais têm sido praticadas em frentes variadas, incluindo congelamento da tabela e alterações na composição remuneratória, que passou a ser distribuída em várias gratificações – inclusive, o adicional por titulação foi excluído do corpo do salário.
Em agosto de 2019, os docentes do magistério federal receberam a última parcela dos reajustes estabelecidos pela Lei nº 13.325 de 2016, resultado de um acordo de reestruturação das carreiras entre governo e Proifes, sem participação do ANDES-SN. O reajuste anterior havia sido implementado em agosto de 2018, fruto da greve docente de 2015.
Variando conforme critérios de classe, titulação e regime de trabalho, todos os percentuais são inferiores à inflação medida pelo IGP-M do período: enquanto a maior recomposição foi de 3% (doutores Adjuntos 4 nas IFEs e professores D III, nível 4 na carreira EBTT), o índice acumulado de 12 meses foi de 6,4%.
Adjuntos A1, no entanto, receberam aumento de 0,1% e Assistentes A1, de 0,6%. Os demais doutores em Dedicação Exclusiva receberam em torno de 2,7%, e os mestres, cerca de 1,5%.
Segundo Elisabete Búrigo, do ANDES/UFRGS, os percentuais variados de reajuste agravam as distorções na carreira: além de os menores percentuais serem pagos aos docentes mais vulneráveis – em estágio probatório –, também são ampliadas as diferenças de remuneração entre mestres e doutores, o que prejudica especialmente os aposentados apenas com mestrado.
Achatamento
A remuneração da Dedicação Exclusiva também foi achatada desde 2009, quando a Lei nº 11.784 instalou a lógica das tabelas com percentuais variados de recomposição. O Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), reformulado em 1989, garantia ao docente deste regime remuneração correspondente ao triplo dos vencimentos do professor de 20 horas com mesmo nível e titulação. Hoje, o docente em Dedicação Exclusiva recebe o dobro dos vencimentos do professor 20 horas – isto é, o que seria devido ao professor em regime de 40 horas.
Para o professor Luiz Henrique Schuch, do Conselho de Representantes da Adufpel, esse foi o maior ataque do ponto de vista estratégico: “justamente aquele que deveria ser priorizado para estimular docentes a direcionarem sua atuação para projetos acadêmicos de fôlego, com características próprias do compromisso público, em resposta aos principais dramas da população”.
E a precarização não acaba aí: foi ampliada com a remuneração em separado da Retribuição por Titulação (RT), que até 2008 integrava o vencimento básico. Ao longo do tempo, os aumentos incidiram mais sobre a RT do que sobre os vencimentos. “Hoje, para os doutores com Dedicação Exclusiva, a Retribuição por Titulação é 53% da remuneração, isto é, mais da metade. Para os mestres com Dedicação Exclusiva, a Retribuição por Titulação corresponde a 33%, isto é, aproximadamente um terço da remuneração”, explica Elisabete.
Para Schuch, trata-se de uma desestruturação conceitual. “Isto levou à situação atual, em que temos apenas uma tabela em valores nominais desestruturados, cujas proporções são alteradas constantemente, sempre com intencionalidades de constranger determinados segmentos – especialmente aposentados e docentes em início de carreira”, explica.
Além disso, grande parte do(a)s professores(as) terão uma redução salarial significativa a partir de março, devido à Reforma da Previdência: além do desmonte de vários direitos e da defasagem nas remunerações, a alíquota de desconto passará dos atuais 11% para percentuais que vão de 14,5% a 22%.
“Esta reforma é muito diferente das implementadas em governos anteriores, que modificavam tempo de contribuição e idade de aposentadoria, pois mudou tudo: tempo de contribuição, idade mínima, forma de cálculo da aposentadoria”, observa o professor Gihad Mohamad, tesoureiro-geral da Sedufsm, criticando que os servidores públicos tenham passado a ser vistos como os grandes vilões da economia e do crescimento brasileiro.
PNE no vácuo
A valorização dos professores é uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado via Lei 13.005, de 25 de junho de 2014. O texto, que aborda desde o ensino infantil até a pós-graduação, estabelece metas e estratégias para serem cumpridas até 2024, mas segue longe de ser uma realidade.
Entre as 20 metas, 16 estão estagnadas e 4 tiveram cumprimento parcial, afirma a Campanha Nacional pelo Direito à Educação. O quadro se agrava diante dos sucessivos cortes no orçamento do Ministério da Educação (MEC) aplicados em 2019, contexto que já era grave após a instauração da Emenda Constitucional 95, do Teto de Gastos.
Também em agosto de 2019, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, chegou a anunciar a intenção de alterar algumas metas do Plano, incluindo a que prevê a elevação dos recursos para a Educação para 10% do PIB, alegando que não representam o “bem-estar” para toda a sociedade.
“O ministro faz todo o possível para destruir, e não para melhorar a educação no nosso país. É gravíssimo o que estamos vivendo”, lamenta o presidente da Aprofurg, apontando a crescente visão voltada exclusivamente à lógica mercadológica, acabando com a construção do conhecimento e afetando severamente a democracia e a justiça social.
O professor Cesar Beras, presidente da Sesunipampa, aponta que movimentos como esse do governo federal levam à destruição da educação pública e dos serviços e servidores públicos, e precisam ser detidos. “Por isso, envidamos esforços em nível nacional para a realização de uma greve geral da educação e possivelmente uma greve da educação por tempo indeterminado. O Future-se, a reforma administrativa e o não respeito à autonomia universitária de forma combinada servem ao mercado capitalista ultraliberal e querem destruir o Estado social”, exemplifica o docente, destacando a PEC Emergencial (186/2019), que, entre outras propostas, impõe corte de até 25% nas jornadas e nos salários de trabalhadores e trabalhadoras.
“Tudo isso representa um retrocesso civilizatório, uma reversão no projeto de nação ao padrão de dependência colonial que pensávamos já haver superado, e aponta para uma espécie de ‘uberização’ da contratação do trabalho docente”, acrescenta Schuch, do Conselho de Representantes da Adufpel.
Reestruturação em pauta
A carreira docente em vigor, negociada entre o governo federal e o Proifes, não tem o respaldo do movimento docente e do ANDES-SN. Regida pela lei 12.772/12, foi modificada em 2013 e em 2016, pelas leis 12.863 e 13.325, respetivamente, mediante acordo – atropelando as decisões das assembleias de base da categoria docente.
Por isso, a Reestruturação da Carreira Docente das Instituições Federais de Ensino (IFEs), defendida pelo ANDES-SN, foi aprovada no 30º Congresso da entidade, em 2011, reafirmando a base do PUCRCE.
A proposta está fundamentada em quatro diretrizes: carreira única para todos os professores das IES, independentemente do nível de ensino a que estejam vinculados; restabelecimento da isonomia por meio de remuneração única, com uma única linha no contracheque; e restabelecimento da paridade entre os docentes aposentados e pensionistas com os que estão na ativa; fixação de uma estrutura de carreira dividida em 13 níveis, com degraus de 5% na referência salarial, a serem cumpridos a cada dois anos, o que permite que o professor atinja o topo da carreira em 25 anos.
“Temos que nos organizar local, regional e nacionalmente e ir para as ruas, pois as coisas não mudam sem mobilização e luta”, conclama o professor Engelke, da Furg. “O momento é grave, um avanço autoritário em defesa do capital e o prejuízo total da sociedade brasileira – em especial da classe trabalhadora. Por isso, se baixarmos a cabeça, seremos patrolados e destruídos”.
Estado de Greve
O calendário de lutas da categoria docente será movimentado em 2020, que deve iniciar com a construção de uma greve nas instituições federais de ensino em todo o país. A decisão foi tomada durante o 39º Congresso do ANDES-SN, que aconteceu entre os dias 04 e 08 de fevereiro, na USP, em São Paulo. Serão realizados esforços para construir uma greve conjunta com os docentes das instituições estaduais e municipais. Foi deliberado, ainda, que os docentes se somarão à Greve Nacional da Educação de 18 de março, convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
Assembleias de base serão realizadas até 13 de março para decidir sobre a paralisação. Os resultados serão levados à reunião do Setor das Federais do Sindicato Nacional, nos dias 14 e 15 de março.
“O ANDES-SN defende carreira única. Magistério Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico atuam ambas no ensino, na pesquisa e na extensão. É possível carreira única e garantia das especificidades da atuação em cada nível de ensino. Esta divisão só serve para fragmentar a categoria docente federal e para ir testando a precarização, como a exigência de ponto eletrônico para a EBTT em algumas instituições”, explica a professora Rúbia Vogt, presidente do ANDES/UFRGS..
A Seção Sindical do ANDES na UFRGS convoca assembleia docente na quarta-feira (11/3), a partir das 16h30, na sala 102 da Faculdade de Educação (Faced), para tratar da pauta:
– Adesão à Greve Nacional do dia 18 de março;
– Construção da greve da categoria docente (indicativo de greve)
Esta matéria foi elaborada pelo ANDES/UFRGS, com a colaboração da Sedufsm, da Sesunipampa, Aprofurg e Adufpel. O trabalho coletivo vem sendo realizado semanalmente pelas Seções Sindicais do ANDES-SN no Rio Grande do Sul para divulgar as razões que levaram os docentes a aprovar o Estado de Greve para o ano de 2020.
CONVOCATÓRIA REUNIÃO GTCA APROFURG - 21/02 - 10h30min
CONVOCATÓRIA REUNIÃO GTCA APROFURG - 21/02 - 10h30min
Prezadas(os) colegas,
o Grupo de Trabalho de Comunicação e Arte - GTCA da APROFURG - Seção Sindical Andes/SN convida para uma reunião a ser realizada no dia 21 de fevereiro, às 10h30min, na Sede da APROFURG.
Pauta:
- Informes sobre as ações de comunicação da APROFURG;
- Informes sobre as ações de comunicação do ANDES-SN;
- Reunião do GTCA em Brasília em 14 e 15/03 -
decidir pela escolha de um representante da base.
PÓ DE GIZ DE JANEIRO/2020 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA LEITURA
O nosso tradicional jornal "Pó de Giz" já está disponível para leitura de forma online.
O primeiro exemplar de 2020 traz uma edição especial sobre o Estado de Greve.
São quatro matérias - produzidas pelas seções sindicais do Rio Grande do Sul do ANDES-SN - que aprofundam os assuntos sobre a conjuntura atual e os inúmeros ataques sofridos.
Para ler basta clicar na imagem ou aqui!
ASSESSORIA JURÍDICA INFORMA: PROGRESSÕES E PROMOÇÕES SÃO DEVIDAS DESDE A DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
PROGRESSÕES E PROMOÇÕES SÃO DEVIDAS DESDE A DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
A cada interstício de 24 meses, desde que atingida a pontuação mínima nos Relatórios de Atividades Docentes – RAD’s, os professores do magistério superior federal possuem direito à progressão funcional e promoção. Da mesma forma os docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
É comum os docentes encaminharem o pedido administrativo para progredir ou promover na carreira antes da data base.
Mas também é bastante comum o Professor não encaminhar o requerimento antes da data base.
Ou, ainda, deixar de pedir 2, 3, 4, ou 5 progressões, ficando estagnado na carreira durante 4, 6, 8 ou
até mesmo 10 anos.
Em ação judicial promovida pela assessoria jurídica da APROFURG obteve-se êxito no pedido de 05 (CINCO) progressões em atraso.
No caso, o docente estava na Classe de Adjunto, Nível I há 09 anos.
Através de pedido administrativo, requereu-se a FURG para que fosse dada a progressão funcional ao servidor da Classe de Adjunto Nível I para a Classe de Associado Nível II, visto que já havia preenchido todos os interstícios para isto, bem como atingido a pontuação durante todo esse tempo.
Faltou, apenas, o requerimento administrativo.
A FURG negou o pedido, razão pela qual se ingressou com a demanda judicial.
Em decisão já transitada em julgado, o Poder Judiciário entendeu que “os efeitos financeiros da ascensão na carreira decorrem da data em que cumprido o interstício temporal e atingidos os requisitos legais, não podendo, uma norma administrativa como uma resolução da Universidade condicionar a progressão ou promoção funcional ao cumprimento de outro requisito, como, no caso em comento, era o requerimento administrativo”.
Em resumo, uma vez atingido o interstício e a pontuação necessária a progressão/promoção deve ter seus efeitos financeiros retroagidos à data deste preenchimento, mesmo que tenha sido solicitada posteriormente.
Abaixo a lista de professores que se enquadram na situação acima mencionada, sem prejuízo de outros docentes que vierem a permanecer mais de 02 anos sem progressão.
Maiores informações podem ser buscadas nos atendimentos feitos pela Assessoria Jurídica na sede deste sindicato, nas terças e quintas pela manhã.
LISTA DE PROFESSORES QUE PODEM ESTAR SOFRENDO PREJUÍZO
.Antenor Ferreira Moraes;
.Claudinei Terra Brandão;
.Jaime John;
.Lauro Roberto Witt da Silva;
.Miguel Antonio Silveira Ramos;
.Sandro Schreiber de Oliveira;
.Anderson Souza Silva Peres;
.Andre Das Neves Dameda;
.Andre Prisco Vargas;
. Carlos Honorato Schuch Santos;
.Cassius Rocha de Oliveira;
.Claudete Miranda Abreu;
.Claudio Amorim Vieira;
.Claudio Dornelles Mello Junior;
.Claudio Schmidt Baldoni;
.Daniel Wenceslau Votto Olmedo;
.Eliane da Silveira Meirelles Leite;
.Fernanda Ramos Torres;
.Flavia Conde Kneip;
.Gisele Moraes Simas;
.Guaraciba Ribeiro Duarte de Sousa;
.Guilherme Brandão Almeida;
.Jaqueline Garda Buffon;
.Jose Antonio Fonseca de Antiqueira;
.Jussemar Weiss Gonçalves;
.Karen Melo da Silva;
.Leonardo Lisboa Pereira;
.Leonardo Luiz Londero;
.Leticia Langlois Oliviera;
.Ligia Dalchiavon;
.Luciana Baldino Lages;
.Luis Eduardo Correa Schein;
.Luís Felipe Ferreira da Silva;
.Luverci do Nascimento Ferreira;
.Manoel Luis Martins da Cruz;
.Marcio de Medeiros Gonçalves;
.Marcio Dorneles de Sousa;
.Marcos Henrique Mattos de Sá;
.Marilice Magroski Gomes da Costa;
.Mauro Francisco Ferreira de Almeida;
.Rafael Chiesa Avancini;
.Raymundo da Costa Olioni;
.Renato Duro Dias;
.Rossana de Felippe Bohlke;
.Vinicius Teixeira Sucena;
.William Dias Silveira;
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ANDES-SN
NOTÍCIAS DO SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR